Massagem terapêutica
Olá, como estão?
Voltando ao assunto que adoro, trago mais um pouco de informação sobre o que é massagem/massoterapia.
Segundo Wikipédia Massagem é a prática de aplicar força ou vibração sobre tecidos macios do corpo, incluindo músculos, tecidos conectivos, tendões, ligamentos e articulações para estimular a circulação, a mobilidade, a elasticidade ou alívio de determinadas dores corporais.
Por ser uma forma de terapia, também pode ser conhecida como massoterapia. Pode ser aplicada a partes do corpo ou continuamente a todo o corpo, para curar traumas físicos, aliviar stress psicológico, controlar a dor, melhorar a circulação e aliviar tensão. Quando a massagem é utilizada para benefícios físicos e mentais, ela pode ser chamada de “Terapia de Massagem Terapêutica”
Massagem terapêutica
Apesar de haver muitos tipos particulares de massagem, existem apenas alguns tipos básicos e primordiais de massagem. As técnicas de massagem dividem-se basicamente em duas categorias: Energéticas e Fisiológicas. As primeiras buscando a reorientação da energia vital (chi, ki, prana) e as segundas buscando a desintoxicação do organismo através da eliminação do ácido lático das fibras musculares, além de auxiliar o retorno do sistema venoso. Depois começaram a bifurcar-se em centenas de correntes e estilos diferentes, fundindo-se e separando-se em outros tantos estilos. Hoje em dia existem massagens aplicadas para praticamente todos os fins. Desde massagens para bebês e idosos até massagens cosméticas, de rejuvenescimento localizado. As massagens hoje em dia estão cada vez mais enraizadas nas culturas chegando até mesmo às empresas. Cada vez mais, grandes organizações incorporam nos seus pacotes de incentivos, massagens inclusive no próprio local de trabalho. A massagem não é exclusividade do profissional de fisioterapia, nem pode ser considerada como prática estrita dos fisioterapeutas pois ainda não existe lei federal regulamentadora da profissão de massoterapeuta.
Legislação
A profissão de massagista foi criada no Brasil a partir do Decreto Lei 8345 em 10/12/1945
(Com a denominação de Massagista).
Foi confirmado com a lei federal nº 3698 de 1961.
Segundo alguns órgãos no Brasil a Massoterapia está vinculada a ANVISA e por isso, submetida às fiscalizações Estaduais.
Algumas questões devem ser esclarecidas sobre a profissão, sendo elas:
-A Massoterapia não está vinculada a Medicina segundo consulta realizada ao CREMESP em 2004 – sob o número. 45.648/04.
-Não está vinculada a nenhuma profissão no país, pois seria fiscalizada pelo suposto conselho de classe que exerce legalmente a profissão.
-Atualmente está equiparada ao grupo das terapias naturais segundo MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, CBO- classificação Brasileira de Ocupação. Família 3221- Técnicos em Terapias Complementares. Ocupação anterior 5161-35 – Massagista até 2008.
Ocupação atual - 3221-20 – Massoterapeuta - Massagista, Massoprevencionista.
Segundo o MTE, este profissional atua na área da saúde e serviços sociais, necessitando possuir formação e experiência em nível técnico para atuação.
A norma regulamentadora da profissão segundo MTE: Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961 - Dispõe sobre o exercício da profissão de (Massoterapeuta). Apesar de possuir legislação, carece ainda de atualização e não está regulamentada no Brasil.
Segundo o Ministério da Educação no catálogo nacional de cursos técnicos o profissional de massoterapia deverá possuir formação em nível técnico com 1200 horas.
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Mynda
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